O Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro, veio estabelecer um regime de acesso aberto às Infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, detidas ou geridas pelas empresas de comunicações eletrónicas e pelas entidades que detenham Infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas que sejam utilizadas por aquelas.
Nos termos e para os efeitos do disposto no referido Decreto-Lei, a OPTIMUS – Comunicações, S.A. e a BE ARTIS – Concepção, Construção e Gestão de Redes de Comunicações, S.A. (adiante designadas em conjunto por OPTIMUS) estabeleceram os presentes Procedimentos e Condições de Acesso às Infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas que detém ou cuja gestão lhe incumbe (OFACIT).
